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Escrito por Administrator   
16-Jul-2009

ESTATUTO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL MÃO NA TERRA

CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, MISSÃO E FINALIDADES.


Art. 1º - A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL MÃO NA TERRA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 06 987 299/0001-04, constituída pela união de pessoas organizadas para fins de interesse publico e social não lucrativos (associação), criada em 16 de agosto de 2004 e com duração por tempo indeterminado e foro nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, regendo-se pelo art. 5º, XVII e XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil, pelo art. 54 e demais artigos constitucionais do Código Civil, pelas normas aplicáveis ao Terceiro Setor, pelo presente estatuto e por outras disposições legais aplicáveis.

Art. 2º - A MÃO NA TERRA tem por missão a educação integral e permanente como fator de promoção humana, atuando em comunidades e entidades da sociedade civil, contribuindo para a paz social e o desenvolvimento sustentável por meio da implantação de projetos e da realização de ações que se tornam viáveis pela concretização de parcerias entre a própria organização, comunidade alvo, organismos públicos e outras entidades privadas ou do terceiro setor, nacionais, estrangeiras e internacionais.

Art. 3º - São finalidades da MÃO NA TERRA
I – Promover a defesa, a preservação e a conservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal e Entorno,

 II – Promover ações que assegurem à criança e ao adolescente o gozo de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade, proporcionando a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária como incisos nos artigos 3º e 4º  da Lei 8.069, de julho de 1990.

 III - Contribuir para informação, discussão, promoção, circulação e divulgação de atividades ligadas às manifestações culturais e artísticas, resgate de tradições, importantes para fortalecer a identidade, o sentimento de pertinência, a formação estética do espírito, necessários para a construção de uma relação saudável dos indivíduos com seu meio social, com a natureza e consigo mesmo.
 
 IV - Promover o voluntariado, o desenvolvimento econômico e social sustentáveis e o combate à pobreza, apoiando a organização da sociedade civil nos trabalhos voltados à concretização dos valores e princípios esculpidos constitucionalmente para a Ordem Social e Econômica Brasileira, em especial a saúde, meio ambiente, gestão do território, educação ambiental, tecnologia, cultura e desporto;

III – Promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimento técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo;

IV – Proporcionar a seus associados, condições necessárias à aplicação prática de seus conhecimentos científicos relativos a sua área de formação profissional;

V – Realizar estudos e elaborar diagnósticos e relatórios técnicos sobre assunto específicos inseridos em sua área de atuação;

VI – Assessorar a implantação de soluções indicadas para problemas diagnosticados na sua área de atuação;
 
VII – Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;

Parágrafo único – A fim de cumprir suas finalidades, a instituição se organizará  em tantas unidades gerenciais de apoio local, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.


CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 4º - A MÃO NA TERRA é composta pelos seguintes órgãos administrativos:
I – Conselho Administrativo;
II – Quadro Geral de Sócios e Assembléia Geral;
III – Conselho Diretor;
IV – Conselho Fiscal.

Seção I
Do Conselho Administrativo

Art. 5º - O Conselho Administrativo, constituído por no mínimo 5 (cinco) conselheiros e no máximo 7 (sete) conselheiros dentre, Presidente, Vice e outros sócios da Entidade em pleno gozo de seus direitos estatuários, e órgãos deliberativos, normativo, conciliador e consultivo da Entidade.

§1º - Serão Presidentes e Vice-Presidente do Conselho Administrativo, respectivamente o Presidente e Vice-Presidente da Entidade.

§2º - Os conselheiros do Conselho Administrativo serão escolhidos pela Assembléia Geral para mandatos de 3 (três) anos, cabendo a reeleição.
§3º - Com antecedência de três meses em relação ao termino do mandato do Conselho Administrativo em exercício, deverão ser registradas as chapas que concorrerão à administração da MÃO NA TERRA.

§4º - A eleição do Conselho Administrativo dar-se-á por maioria de votos dos associados presentes em Assembléia Geral, convocada com esta finalidade conforme o disposto neste Estatuto.

Art. 6º - Compete ao Conselho Administrativo, além do previsto no artigo 5º deste Estatuto, reuni-se uma vez por mês, todo o quarto sábado do mês e o seguinte:
I – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
II – Decidir sobre a extinção da instituição, bem como sobre a transferência de seu patrimônio em caso de dissolução da Entidade;
III – Definir a filosofia e política de ações da Entidade;
V – Decidir sobre as anuidades dos sócios;
VI – Deliberar sobre a imposição das penalidades previstas neste Estatuto ou que venham a ser definidas pelo Conselho Administrativos, ouvidas a Assembléia Geral;
VII – Aprovar a celebração de convênios ou contratos e acordos de cooperação a serem firmados com pessoas físicas, instituições públicas ou particulares, visando por meio da cooperação técnica ou financeira, apoiar ou ampliar os serviços dessa instituições e/ou da entidade;
VIII – Aprovar a proposta de programação anual da instituição, submetida pelo conselho diretor;
IX – Apreciar o relatório anual da diretoria;
X – Deliberar, conciliar, resolver, decidir, normatizar e julgar em única e última instância sobre os assuntos de interesse da Entidade, inclusive os casos omissos, salvo as competência que são garantidas a assembléia geral pelo Art. 59 do Novo Código Civil.

Art. 7º - A MÃO NA TERRA disciplinará seu funcionamento por meio de Instruções Normativas, emitidas pelo Conselho Administrativo, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.


Seção II
Do Quadro Geral dos Sócios e da Assembléia Geral

Subseção I
Do Quadro Geral dos Sócios

Art. 8º - Poderão ser associados da MÃO NA TERRA  estudantes, professores, profissionais liberais, empresários, servidores públicos, e outros cidadãos que se identificarem com a missão da organização.

§1º - A MÃO NA TERRA é constituída por número ilimitado de associados.

§2º - Os associados, em qualquer de suas categorias e em qualquer de suas funções, não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais da Entidade.

Art. 9º - O Quadro Geral Sócios da Entidade possuem as seguintes categorias de associados:

I – Sócio Fundador: Serão considerados sócios fundadores os que assinarem a ata de fundação;

II – Sócio Contribuinte: Serão considerados sócios contribuintes os que tiverem sua ficha de inscrição aprovada pelo Conselho Administrativo e contribuírem periodicamente com a taxa básica de contribuição instituída pelo Conselho Administrativo;

III- Sócio Colaborador: Serão considerados sócios colaboradores os que tiverem sua ficha de inscrição aprovada pelo Conselho Administrativo e que de qualquer forma contribuírem para a missão e finalidade da MÃO NA TERRA;

IV – Sócio Benemérito: Serão considerados sócios os que tenham contribuído com relevantes trabalhos para a conservação e preservação do meio ambiente e da construção da dignidade do ser humano, em especial no território do Distrito Federal e Entorno.

Art. 10º -  São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais para com a MÃO NA TERRA:
I – Participar, com direito a voto, das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, deliberando, por maioria simples, sobre as matérias em pauta, com exceção dos sócios beneméritos e colaboradores;
II – Votar e ser votado para os cargos eletivos; com exceção dos sócios beneméritos e colaboradores;
III – Desligar-se do quadro social, mediante comunicação escrita, quando assim desejar.

Art. 11º - São deveres dos associados:
I – Comparecer às Assembléias Gerais;
II – Acatar as decisões do Conselho Administrativo, do Conselho Diretor e da Assembléia Geral de Sócios;
III – Executar com zelo e probidade as atividade concernentes às atribuições dos cargos que lhe forem confiados;
IV – Honrar, no caso dos sócios contribuintes, pontualmente o pagamento da anuidade e das demais contribuições instituídas pelo Conselho Administrativo.

Art. 12º - Serão excluídos do Quadro Geral de Sócios:
I – Os que atentarem contra o patrimônio da MÃO NA TERRA;
II – Os que agirem contra os fins da MÃO NA TERRA disposições estabelecidas neste Estatuto;
III – Os sócios contribuintes que atrasarem o pagamento por período superior a 6 (seis) meses sem justificativa ao Conselho Diretor e sem manifestarem seu interesse de ingressar em outra categoria do Quadro Geral de Sócios.

Parágrafo Único – A exclusão de associados dar-se-á por decisão do Conselho Administrativo com base em manifestação da Assembléia Geral, em razão de descumprimento, por parte do associado, de seus deveres estatutários.


Subseção II
Da Assembléia Geral

Art. 13º - Assembléia Geral é constituída por todos os sócios do Quadro geral dos Sócios da MÃO NA TERRA.

Art. 14º - Compete à Assembléia Geral, nos termos do Art. 59 do Novo Código Civil:
I – Eleger e destituir os administradores da Entidade, nos termos do Art. 59, parágrafo único, do Código Civil;
II – Aprovar as contas da Entidade, ouvido Conselho Fiscal;
III – Alterar o presente Estatuto nos termos do Art. 59, parágrafo único, do Código Civil.

Art. 15º – Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, pela maioria do Conselho Administrativo ou por requerimento de, no mínimo, 1/ 5 (um quinto) dos sócios da Entidade, conforme disciplina do Art. 60 do Código Civil.

Art. 16º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição e/ou publicado na imprensa local, por circulares, ou outros meios convenientes, com antecedência máxima de sete dias e mínima de três dias extraordinariamente.

Parágrafo único – Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios (50% mais um voto), ou com 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.


Seção III
Do Conselho Diretor

Art. 17º - O Conselho Diretor é o órgão executivo da MÃO NA TERRA.

§1º - Até que a Entidade possua recursos financeiros para contratar pessoal para compor os cargos do Conselho Diretor, à exceção Presidência e vice-presidência da Entidade, esses serão eleitos pela Assembléia Geral, nos termos do Art. 59, parágrafo único, e serão exercidos em caráter de trabalho voluntário não remunerado.

§2º - Os membros do Conselho Diretor não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas pela Entidade, desde que no exercício regular de sua missão e finalidades e cumprindo as determinações desse Estatuto ou de contrato.

Art. 18º - O Conselho Diretor deliberará coletivamente, por maioria absoluta de seus membros, e contará com os seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Diretor Executivo;
IV – secretário-geral;
V – Diretor Financeiro;
VI – Diretor da Captação de Recurso e Projetos;
VII – Diretor de Comunicação Social.

Art. 19º - Compete ao Conselho Diretor:
I – Elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
II – Executar a programação anual de atividade da Instituição;
III – Elaborar e apresentar ao Conselho Administrativo e à Assembléia Geral o Relatório Anual;
IV – Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – Contratar e demitir funcionários;
VI – Regulamentar as Ordens Normativas do Conselho Administrativo e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição;
VII – Convocar a Assembléia Geral;
VII – Assumir outras decisões ou atividades julgadas necessárias, respeitados seus limites de competência.

Art. 20º - O Conselho Diretor se reunirá no mínimo uma vez por mês, todo 4º (quarto) sábado do mês.

Subseção I
Da Presidência e da Vice-Presidência

Art. 21º - O Presidente e Vice-Presidente da MÃO NA TERRA serão eleitos nos termos do art. 5º deste Estatuto.

Art. 22º - Compete ao presidente da Mão na terra;
I – Representar a Entidade Judicial e Extra-Judicialmente, ativa e passivamente;
II – Presidir todas as reuniões da entidade;
III—Emitir o voto de desempate nas votações;
IV – Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
V – Executar as deliberações Do Conselho Administrativo e da Assembléia geral;
VI – Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;
VII – Assumir outras decisões ou atividades julgadas necessárias, respeitando seus limites de competência.

§1º – Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nos casos de vacância, impedimentos e ausências.
§2º – No caso de impedimentos. Vacância e ausência de ambos , Presidente e Vice, assumira sua tarefa um membro do Conselho Administrativo designado pela maioria presente desse Conselho.

§3º – Persistindo a falta de Presidente e Vice, será convocada Assembléia Extraordinária para o preenchimento desses cargos.


Subseção II
Do Diretor Executivo

Art. 23 – Compete ao Diretor executivo:
I. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;
II. Assumir outras decisões ou atividades julgadas necessárias, respeitando seus limites de competência.
 

Subseção III
Do Secretario Geral

Art. 24º – Compete ao Secretario Geral:
I. Secretariar as reuniões do Conselho Diretor e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II. Publicar todas as noticias das atividades da entidade;
III. Promover a execução das atribuições administrativas da MAO NA TERRA;
IV. Assumir outras decisões ou atividades julgadas necessárias, respeitados seus limites de competência.
Subseção IV
Do Diretor Financeiro

Art. 25°- Compete ao Diretor Financeiro:
I. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II. Pagar as contas autorizadas pelo Diretor Presidente;
III. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV. Apresentar ai Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V. Conservar, sob guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI. Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VII. Assumir outras decisões ou atividades julgadas necessárias, respeitando seus limites de competência.


Subseção V
Do Diretor de Captação de Recursos e Projetos

Art. 26º - Compete ao Diretor de Captação de Recursos e Projetos:
I. Coordenar a captação de recursos e projetos para a organização;
II. Desenvolver novos meios de captação de recursos;
III. Presta, de modo geral, sua colaboração ao Diretor Presidente;
IV. Assumir outras decisões ou atividades julgadas necessárias, respeitados seus limites de competência.


Subseção VI
Do Diretor de Comunicação Social

Art. 27° - Compete ao Diretor de Comunicação Social:
I. Desenvolver estratégias de comunicação da entidade;
II. Desenvolver as relações públicas da entidade;
III. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Diretor Presidente;
IV. Assumir outras decisões ou atividades julgadas necessárias, respeitados seus limites de competência.

Seção lV
Do Conselho Fiscal

Art. 28º - O conselho fiscal será constituído de três membros efetivos e seus respectivos suplentes, eleitos pela assembléia geral, não podendo exercer cargos na administração.

Parágrafo único - O mandato do conselho fiscal será de 1 (um) ano e em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, ate o seu término.

Art. 29º - Compete ao Conselho Fiscal:

I. Examinar os livros da escrituração da instituição;
II. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III. Requisitar ao Diretor financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória as operações econômico-financeiro realizadas pela Instituição;
IV. Contratar e acompanhar o trabalho dos eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar extraordinariamente a assembléia geral;
VI. Assumir outras decisões ou atividades julgadas necessárias, respeitados seus limites de competência;

Parágrafo único – O Conselho Fiscal se reunira ordinariamente a cada três meses, extraordinariamente, sempre que necessário.
 
CAPÍTULO IV
DAS FONTES DE RECURSO PARA A MANUTENSÂO DA
ENTIDADE E DE SEU PARIMÔNIO

Art. 30º - Para assumir sua missão de entidade atuara por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações da doação de recursos físicos  ,humanos ou financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos ou entidades do setor publico que atuam em áreas afins.

Parágrafo único – No desempenho de suas atividades, a MÃO NA TERRA observara os princípios constitucionais do estado democrático do direito e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Art.31º -  Os recursos financeiros necessários à  manutenção da MÃO NA TERRA poderão ser obtidos por:

I- Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público;
II- Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais. Estrangeiras e internacionais;
III- Doações, legados e heranças;
IV- Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
V- Contribuição dos associados;
VI- Recebimento de direito autorais, propriedade intelectual, patentes e outros.

Parágrafo único – A MÃO NA TERRA não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações, ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício d suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Art. 32º - O patrimônio da MÃO NA TERRA será constituído de bens móveis, imóveis e semoventes, materiais e imateriais.

Parágrafo único - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de direito privado de interesse público e social e sem fins lucrativos, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.


Capítulo V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 33º - A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:

I. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento.

Parágrafo Único - A prestação contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34º  -  O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, nos termos do art. 59, parágrafo único do Código Civil.

  Art. 40º - A MÃO NA TERRA será dissolvida por decisão de no mínimo 2/3 (dois terços) do Conselho Administrativo, especialmente convocada para esse fim, quando se tomar impossível à continuação de suas atividades.

Art. 41º - Os casos omissos serão resolvidas pelo Conselho Administrativo e referendados.

 


Maria Abadia Chaves Barberato
Presidente da ONG Mão na Terra

 


Liliane Denise Guardiano Nascimento
Secretaria da ONG Mão na Terra

 

 


RAFAEL DE SÁ OLIVEIRA
Advogado
OAB/DF nº. 15.614

 
 

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